IFSC altera procedimentos no PAEVS |
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Ter, 30 de Janeiro de 2018 13:11 |
Conforme a Resolução nº 41/2017 do Conselho Superior, o PAEVS passa a ser composto pelos seguintes auxílios financeiros: Auxílio Permanência, Auxílio Compulsório, Auxílio Ingressante Cotista Renda Inferior a 1,5 S.M. e o Auxílio Emergencial. “Quando se fala em Paevs, é comum os alunos associarem apenas ao auxílio permanência e é importante conhecer os demais auxílios”, explica a assistente social da Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE), Solange J. Finger.
Já o IVS foi regulamentado pela Resolução nº 42/2017 do Consup e é um índice que caracteriza a situação de vulnerabilidade social do estudante, calculado com base na renda e em agravantes sociais. O IVS pode ser usado como critério de acesso exclusivo ou associado em programas de assistência estudantil, como o Auxílio Permanência, e em outros editais destinados aos estudantes do IFSC, como para participação em eventos, seleção de intercâmbio ou de projeto de pesquisa, por exemplo.
Conheça os auxílios
O Auxílio Permanência destina-se ao estudante matriculado em cursos presenciais, com renda bruta per capita de até dois salários-mínimos vigente. Já o Auxílio Compulsório destina-se a estudantes inscritos no CadÚnico, matriculados em cursos Proeja e matriculados em cursos que façam parte de ações voltadas a públicos estratégicos.
O novo Auxílio Ingressante Cotista destina-se ao estudante que entrou no IFSC por meio da cota de escola pública, com renda inferior a 1,5 salários-mínimos, matriculado em curso presencial, tem caráter temporário, o estudante recebe no máximo três parcelas. E o Auxílio Emergencial, de caráter eventual, destina-se ao estudante matriculado em curso presencial, em situação financeira adversa e não previsível que impossibilite a permanência no curso.
Como solicitar os auxílios
Para solicitar o Auxílio Permanência, o estudante precisa ter matrícula regular e IVS válido. O primeiro passo para obter o IVS é solicitar a análise de renda. Podem pedir o IVS os estudantes com renda per capita de até dois salários-mínimos, em situação de vulnerabilidade social que comprometa a sua condição de permanência e êxito no curso.
Para obter o IVS, o estudante deve entregar todos os documentos necessários para a realização da análise de renda bruta per capita e dos agravantes sociais e seguir os passos e prazos descritos no edital vigente do IVS. A análise de renda agora é igual para o aluno que ingressa por meio das cotas de renda inferior a 1,5 salários-mínimos e para quem solicita o IVS.
A solicitação tanto do IVS quanto dos auxílios podem ser feitas durante todo o ano dentro dos prazos de cada mês especificados nos editais.
Sobre os demais auxílios, a orientação da DAE é que os alunos interessados procurem a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus.
Todos os detalhes devem ser conferidos pelos estudantes nos editais vigentes:
Para mais informações, procure a Coordenadoria Pedagógica do seu câmpus ou envie e-mail para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Por Coordenadoria de Jornalismo do IFSC |